MF FOMENTO MERCANTIL LTDA
Ref: Condições para desconto de Contratantes

CHEQUES – OP 02

· Taxa mínima para desconto 5,50%

· Cheques com prazo de vencimento igual ou inferior a 15 (quinze) dias 6,00%

· Limite mínimo para desconto de cheques 8 (oito) dias, nesse caso adicionar mais 0,5% de ad valorem

· Limite máximo para desconto 60 (sessenta) dias

· Limite máximo para sacado R$ 1.400,00

· Limite máximo para contratante R$ 15.000,00

· CPMF permanece 0,38%

· IOF permanece 0,04%

· Não cobrar ISS

· Consulta por cheque R$ 0,60

· 0,25% a.d. para cheques devolvidos


 DUPLICATAS – OP 01

· Taxa mínima para desconto 5,5 0%

· Duplicatas com prazo inferior a 15 (quinze) dias 6,00%

· Limite mínimo para desconto 10 (dez) dias

· Limite máximo para desconto 60 (sessenta) dias

· Limite máximo de duplicatas para sacado R$ 2.000,00

· Duplicatas com valor acima de 1.000,00, adicionar mais 0,5 de ad valorem

· Limite máximo para contratante R$ 20.000,00

· CPMF permanece 0,38%

· IOF permanece 0,04%

· ISS 5,00%

· Tarifa de Cobrança Bancária R$ 4,00

· Consulta de duplicata R$ 2,00

· 0,25% a.d. para duplicatas após vencimento


CONTRATO DE MÚTUO NA FORMA OPERACIONAL DE FOMENTO MERCANTIL

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado MF FOMENTO MERCANTIL  LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.936.016/0001-61, com sede a Av. Oceânica , n.º 551, Ed. Barra Center , sala 140, Barra, Salvador-Ba, doravante chamado aqui simplesmente de CONTRATADA , e do outro a PESSOA JURIDICA abaixo caracterizada, chamada de CONTRATANTE, tem entre si justo e acordado celebrar o presente CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL pela compra/venda de títulos de créditos, ativos e outras avenças mediante as seguintes cláusulas :

 

 

DADOS DA CONTRATANTE                                                          CONTRATO NR :

 

Razão Social :

CNPJ :

Endereço :

Bairro :                                              Cidade :                                                    UF :                    CEP :

Sócio Responsável :

Endereço Residencial :

Bairro :                                              Cidade :                                                    UF :                    CEP :

CPF/MF :                                           RG :

 

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

 

O presente contrato tem como objetivo fim, formalizar operações de fomento mercantil, pelo qual a CONTRATADA compra da CONTRATANTE os títulos oriundos de serviços prestados e ou venda mercantil, tais como : duplicatas emitidas ou não pela CONTRATANTE reconhecidamente de sua propriedade, cheques de terceiros e outras avenças.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

 

A compra de títulos de crédito dar-se-á pôr endosso pleno em preto, desde que haja a legitimidade dos títulos vendidos pela efetiva compra e venda mercantil, ou a real prestação de serviços.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO

 

Em decorrência do presente contrato, a CONTRATANTE declara conhecer e concordar com a sistemática, bem como procedimentos globais relativos as operações de Factoring.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO

 

Este contrato terá como prazo de validade prazo indeterminado, podendo ser denunciado pôr qualquer uma das partes a qualquer momento com aviso formal, não isentando porém a CONTRATADA de seus direitos aos títulos recebíveis até então contratados.

 

 

PARÁGRAFO TERCEIRO

 

Neste ato , a CONTRATANTE declara-se Avalista/Fiador de todas as operações que doravante serão realizadas, obviamente integrante deste contrato, bem como se responsabiliza civil e criminalmente pela legitimidade dos documentos negociados como sendo produto de vendas mercantis e/ou serviços prestados.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

 

A formalização da compra e venda se dará através de Termo Aditivo, que fará referência expressa a este contrato, adotando-o integramente como condição de operação de compra, no qual serão relacionados os títulos/cheques depois de devidamente endossados conforme cláusula Segunda supra, devendo a CONTRATANTE, se exigido, apresentar cópias das notas fiscais, comprovante da entrega da mercadoria, ou da prestação de serviço.

 

CLÁUSULA QUARTA

 

Na eventualidade de ocorrer devolução de mercadoria e ou algum serviço prestado não for aceito pelo sacado/devedor, e em razão do mencionado o título não for pago devidamente, a CONTRATANTE se obriga desde já a efetuar a sua recompra acrescida de juros e correção de acordo com a legislação vigente.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO

 

A condição de compra e venda dos títulos de créditos pactuada na cláusula Segunda supra que desonera  a CONTRATANTE  da responsabilidade pelo endosso, extinguirá automaticamente, assumindo a CONTRATANTE integral responsabilidade pelo pagamento dos mesmos:

- se constatar um saque sem causa, ou não tiver havido uma efetiva compra mercantil, ou uma real prestação de serviços;

- se os créditos representados pelos títulos vendidos forem objeto de outra alienação, ajuste ou oneração ; e

- se os créditos vendidos forem objeto de acordo entre a CONTRATANTE e o sacado/devedor, que possa ensejar extinção ou modificação nos créditos vendidos.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO

 

Em qualquer das hipóteses previstas no parágrafo anterior, a CONTRATADA obriga-se a pagar uma multa de 20% sobre o valor de face dos títulos que apresentarem referidas anomalias.

 

CLÁUSULA QUINTA

 

A CONTRATADA informará aos respectivos sacados a operação de fomento mercantil realizada, devendo o pagamento ser feito a ela ou a sua ordem, cuja concordância a CONTRATANTE expressa neste ato.

 

PARÁGRAFO ÚNICO

 

É vedado a CONTRATANTE receber dos sacados/devedores parte ou integralmente qualquer valor negociado com a CONTRATADA como fomento mercantil, cuja ocorrência, se caracterizada pôr dolo  ou má fé, responderá a CONTRATANTE ativa e passivamente a este ato sob as penas da lei..

 

 

CLÁUSULA SEXTA

 

Na venda dos títulos apresentados para negociação com a CONTRATADA, será aplicado taxa de deságio, ad-valorem de até 1% sobre o valor da face, eventuais despesas bancárias que a CONTRATANTE declara conhecer.Os registros se farão a parte juntamente com a relação dos títulos a cada operação.

 

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO

 

Os serviços de cobrança prestados a CONTRATANTE importam no pagamento de um valor livremente convencionado entre as partes, que será resultado da aplicação de um percentual sobre o valor total dos títulos colocados em cobrança em cada borderô.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO

 

Após apuração do valor liquido a ser pago pela CONTRATADA em cada operação de fomento mercantil realizada, será emitido um cheque nominal a CONTRATANTE  para pagamento a vista no caixa do Banco representante ou pelo sistema de compensação de cheques do Banco do Brasil ou também em moeda corrente nacional.

 

CLÁUSULA SÉTIMA

 

Para garantir o fiel cumprimento deste contrato e seus aditivos, notadamente no que se refere a legalidade e legitimidade dos títulos vendidos, poderão ser exigidos garantias de qualquer natureza.

 

CLÁUSULA OITAVA

 

Fica convencionado pelas partes que em caso de falência ou concordata se rescindirá automaticamente as obrigações contratuais aqui acordadas, cabendo a cada uma somente os direitos e obrigações até então existentes.

 

PARÁGRAFO ÚNICO

 

Em nenhum instante, mesmo com o contrato rescindido, a CONTRATADA perderá os direitos sobre os recebíveis comprados, salvo em situações de recompra mencionado na Cláusula Quarta.

 

CLÁUSULA NONA

 

No decorrer da vigência deste contrato, ou enquanto houverem recebíveis comprados em posse da CONTRATADA, se obriga a CONTRATANTE cumprir fiel e cabalmente todas as cláusulas pactuadas neste documento, e na eventual necessidade de a CONTRATADA recorrer a meios administrativos e ou judiciais/extrajudiciais para fazer valer seus direitos, a CONTRATANTE se sujeitará a custas advocatícias na ordem de 20% sobre o valor total do débito existente, e ou eventuais despesas adicionais de processos.

 

PARÁGRAFO ÚNICO

 

A CONTRATANTE declara Ter tido conhecimento prévio do teor do presente contrato, em suas cláusulas e parágrafos conforme determina a lei de n.º 8.078 do C.C.B.;de 11 de setembro de 1990, em seu artigo 46.

 

 

 

Assinatura do CONTRATANTE ____________________________________________________

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA

 

Pôr força da legislação em vigor, o presente contrato será levado a registro no cartório de títulos e documentos da capital da cidade do Salvador(Ba), e a ele poderão ser adicionados; termos e parágrafos relativamente a operações de fomento mercantil.

 

PARÁGRAFO ÚNICO

 

Casos omissos neste documento se resolverão na melhor forma da lei a luz da legislação que rege o comércio.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

 

As partes contratantes em comum acordo elegem o foro da cidade do SALVADOR-BA, pôr qualquer outro pôr mais privilegiado que seja,  para dirimir eventuais dúvidas ou avenças sobre as sanções deste contrato em suas cláusulas e parágrafos.

Pôr ser tudo a expressão da verdade, firmam o presente contrato, juntamente com duas testemunhas para que surta seus efeitos legais.

 

 

Salvador, 00 de  janeiro  de  2002

                                                                 ___________________________________
                                                                                      CONTRATADA
                                                                                         
MF  FOMENTO MERCANTIL  LTDA

 

 

 

 

 

_______________________________________________
                          CONTRATANTE

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ :

SÓCIO GERENTE :

 

    

 

                              

TESTEMUNHAS :

 

 

 

_______________________________________          ________________________________________

Nome:                                                                Nome:

CPF :                                                                 CPF :

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