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MF
FOMENTO MERCANTIL LTDA
Ref: Condições para desconto de Contratantes
CHEQUES – OP 02
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· Taxa
mínima para desconto 5,50%
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· Cheques
com prazo de vencimento igual ou inferior a 15 (quinze) dias 6,00%
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· Limite
mínimo para desconto de cheques 8 (oito) dias, nesse caso
adicionar mais 0,5% de ad valorem
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· Limite
máximo para desconto 60 (sessenta) dias
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· Limite
máximo para sacado R$ 1.400,00
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· Limite
máximo para contratante R$ 15.000,00
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· CPMF
permanece 0,38%
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· IOF
permanece 0,04%
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· Não
cobrar ISS
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· Consulta
por cheque R$ 0,60
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· 0,25%
a.d. para cheques devolvidos
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DUPLICATAS
– OP 01
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· Taxa
mínima para desconto 5,5 0%
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· Duplicatas
com prazo inferior a 15 (quinze) dias 6,00%
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· Limite
mínimo para desconto 10 (dez) dias
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· Limite
máximo para desconto 60 (sessenta) dias
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· Limite
máximo de duplicatas para sacado R$ 2.000,00
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· Duplicatas
com valor acima de 1.000,00, adicionar mais 0,5 de ad valorem
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· Limite
máximo para contratante R$ 20.000,00
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· CPMF
permanece 0,38%
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· IOF
permanece 0,04%
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· ISS
5,00%
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· Tarifa
de Cobrança Bancária R$ 4,00
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· Consulta
de duplicata R$ 2,00
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· 0,25%
a.d. para duplicatas após vencimento
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CONTRATO DE MÚTUO NA FORMA
OPERACIONAL DE FOMENTO MERCANTIL
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Pelo presente instrumento e na
melhor forma de direito, de um lado MF FOMENTO MERCANTIL LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº. 04.936.016/0001-61, com sede a Av.
Oceânica , n.º 551, Ed. Barra Center , sala 140, Barra,
Salvador-Ba, doravante chamado aqui simplesmente de CONTRATADA , e
do outro a PESSOA JURIDICA abaixo caracterizada, chamada de
CONTRATANTE, tem entre si justo e acordado celebrar o presente
CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL pela compra/venda de títulos de
créditos, ativos e outras avenças mediante as seguintes cláusulas
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DADOS DA CONTRATANTE
CONTRATO NR :
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Razão Social
:
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CNPJ :
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Endereço :
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Bairro
: Cidade
: UF
: CEP :
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Sócio
Responsável :
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Endereço
Residencial :
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Bairro
: Cidade
: UF
: CEP :
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CPF/MF
: RG :
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CLÁUSULA PRIMEIRA
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O presente contrato tem como
objetivo fim, formalizar operações de fomento mercantil, pelo qual
a CONTRATADA compra da CONTRATANTE os títulos oriundos de serviços
prestados e ou venda mercantil, tais como : duplicatas emitidas ou
não pela CONTRATANTE reconhecidamente de sua propriedade, cheques
de terceiros e outras avenças.
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CLÁUSULA SEGUNDA
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A compra de títulos de crédito
dar-se-á pôr endosso pleno em preto, desde que haja a legitimidade
dos títulos vendidos pela efetiva compra e venda mercantil, ou a
real prestação de serviços.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO
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Em decorrência do presente contrato,
a CONTRATANTE declara conhecer e concordar com a sistemática, bem
como procedimentos globais relativos as operações de Factoring.
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PARÁGRAFO SEGUNDO
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Este contrato terá como prazo de
validade prazo indeterminado, podendo ser denunciado pôr qualquer
uma das partes a qualquer momento com aviso formal, não isentando
porém a CONTRATADA de seus direitos aos títulos recebíveis até
então contratados.
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PARÁGRAFO TERCEIRO
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Neste ato , a CONTRATANTE declara-se
Avalista/Fiador de todas as operações que doravante serão
realizadas, obviamente integrante deste contrato, bem como se
responsabiliza civil e criminalmente pela legitimidade dos
documentos negociados como sendo produto de vendas mercantis e/ou
serviços prestados.
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CLÁUSULA TERCEIRA
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A formalização da compra e venda se
dará através de Termo Aditivo, que fará referência expressa a este
contrato, adotando-o integramente como condição de operação de
compra, no qual serão relacionados os títulos/cheques depois de
devidamente endossados conforme cláusula Segunda supra, devendo a
CONTRATANTE, se exigido, apresentar cópias das notas fiscais,
comprovante da entrega da mercadoria, ou da prestação de serviço.
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CLÁUSULA QUARTA
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Na eventualidade de ocorrer
devolução de mercadoria e ou algum serviço prestado não for aceito
pelo sacado/devedor, e em razão do mencionado o título não for
pago devidamente, a CONTRATANTE se obriga desde já a efetuar a sua
recompra acrescida de juros e correção de acordo com a legislação
vigente.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO
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A condição de compra e venda dos
títulos de créditos pactuada na cláusula Segunda supra que
desonera a CONTRATANTE da responsabilidade pelo endosso,
extinguirá automaticamente, assumindo a CONTRATANTE integral
responsabilidade pelo pagamento dos mesmos:
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- se constatar um saque sem causa,
ou não tiver havido uma efetiva compra mercantil, ou uma real
prestação de serviços;
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- se
os créditos representados pelos títulos vendidos forem objeto de
outra alienação, ajuste ou oneração ; e
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- se
os créditos vendidos forem objeto de acordo entre a CONTRATANTE e
o sacado/devedor, que possa ensejar extinção ou modificação nos
créditos vendidos.
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PARÁGRAFO SEGUNDO
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Em qualquer das hipóteses previstas
no parágrafo anterior, a CONTRATADA obriga-se a pagar uma multa de
20% sobre o valor de face dos títulos que apresentarem referidas
anomalias.
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CLÁUSULA QUINTA
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A CONTRATADA informará aos
respectivos sacados a operação de fomento mercantil realizada,
devendo o pagamento ser feito a ela ou a sua ordem, cuja
concordância a CONTRATANTE expressa neste ato.
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PARÁGRAFO ÚNICO
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É vedado a CONTRATANTE receber dos
sacados/devedores parte ou integralmente qualquer valor negociado
com a CONTRATADA como fomento mercantil, cuja ocorrência, se
caracterizada pôr dolo ou má fé, responderá a CONTRATANTE ativa e
passivamente a este ato sob as penas da lei..
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CLÁUSULA SEXTA
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Na venda dos títulos apresentados
para negociação com a CONTRATADA, será aplicado taxa de deságio,
ad-valorem de até 1% sobre o valor da face, eventuais despesas
bancárias que a CONTRATANTE declara conhecer.Os registros se farão
a parte juntamente com a relação dos títulos a cada operação.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO
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Os serviços de cobrança prestados a
CONTRATANTE importam no pagamento de um valor livremente
convencionado entre as partes, que será resultado da aplicação de
um percentual sobre o valor total dos títulos colocados em
cobrança em cada borderô.
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PARÁGRAFO SEGUNDO
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Após apuração do valor liquido a ser
pago pela CONTRATADA em cada operação de fomento mercantil
realizada, será emitido um cheque nominal a CONTRATANTE para
pagamento a vista no caixa do Banco representante ou pelo sistema
de compensação de cheques do Banco do Brasil ou também em moeda
corrente nacional.
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CLÁUSULA SÉTIMA
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Para garantir o fiel cumprimento
deste contrato e seus aditivos, notadamente no que se refere a
legalidade e legitimidade dos títulos vendidos, poderão ser
exigidos garantias de qualquer natureza.
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CLÁUSULA OITAVA
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Fica convencionado pelas partes que
em caso de falência ou concordata se rescindirá automaticamente as
obrigações contratuais aqui acordadas, cabendo a cada uma somente
os direitos e obrigações até então existentes.
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PARÁGRAFO ÚNICO
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Em nenhum instante, mesmo com o
contrato rescindido, a CONTRATADA perderá os direitos sobre os
recebíveis comprados, salvo em situações de recompra mencionado na
Cláusula Quarta.
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CLÁUSULA NONA
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No decorrer da vigência deste
contrato, ou enquanto houverem recebíveis comprados em posse da
CONTRATADA, se obriga a CONTRATANTE cumprir fiel e cabalmente
todas as cláusulas pactuadas neste documento, e na eventual
necessidade de a CONTRATADA recorrer a meios administrativos e ou
judiciais/extrajudiciais para fazer valer seus direitos, a
CONTRATANTE se sujeitará a custas advocatícias na ordem de 20%
sobre o valor total do débito existente, e ou eventuais despesas
adicionais de processos.
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PARÁGRAFO ÚNICO
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A CONTRATANTE declara Ter tido
conhecimento prévio do teor do presente contrato, em suas
cláusulas e parágrafos conforme determina a lei de n.º 8.078 do
C.C.B.;de 11 de setembro de 1990, em seu artigo 46.
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Assinatura do CONTRATANTE
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CLÁUSULA DÉCIMA
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Pôr força da legislação em vigor, o
presente contrato será levado a registro no cartório de títulos e
documentos da capital da cidade do Salvador(Ba), e a ele poderão
ser adicionados; termos e parágrafos relativamente a operações de
fomento mercantil.
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PARÁGRAFO ÚNICO
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Casos omissos neste documento se
resolverão na melhor forma da lei a luz da legislação que rege o
comércio.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
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As partes contratantes em comum
acordo elegem o foro da cidade do SALVADOR-BA, pôr qualquer outro
pôr mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas ou
avenças sobre as sanções deste contrato em suas cláusulas e
parágrafos.
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Pôr ser tudo a expressão da verdade,
firmam o presente contrato, juntamente com duas testemunhas para
que surta seus efeitos legais.
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Salvador, 00 de janeiro de 2002
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___________________________________ CONTRATADA MF FOMENTO MERCANTIL LTDA
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CONTRATANTE
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RAZÃO SOCIAL:
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CNPJ :
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SÓCIO GERENTE
:
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TESTEMUNHAS :
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Nome:
Nome:
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CPF
: CPF
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